3.000 Vezes o Valor do Software por Pirataria? Não É Bem Assim.
Fabio Mazzarino - 07/dez/2010
Doses Diárias, Economia, Segurança - Deixe Seu Comentário

Bem lembrado pelo meu caro amigo e padrinho Carlos Jordão. As campanhas que a ABES e BSA vivem fazendo na mídia sobre multas de até 3.000 vezes o valor do software por pirataria não se aplica a todos os casos.
Vamos a lei, que é o que vale de verdade
Art. 103. Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.
Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares além dos apreendidos.





